LEI Nº 270, DE 21 DE MARÇO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A CASA DA CULTURA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária  09 - SECRETARIA   MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções Sociais, na Função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais a entidades ligadas a Cultura, Esporte e Lazer, no valor de até R$12.000,00 (doze mil reais).

 

Art.2º - Os recursos do artigo anterior se destinam a Casa da Cultura de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 21 de março de 1997.

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.