LEI
Nº 270, DE 21 DE MARÇO DE 1997
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A CASA DA CULTURA.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o Executivo
Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 -
Subvenções Sociais, na Função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais a
entidades ligadas a Cultura, Esporte e Lazer, no valor de até R$12.000,00 (doze
mil reais).
Art.2º
- Os recursos do artigo
anterior se destinam a Casa da Cultura de Venda Nova do Imigrante.
Art.3º
- Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art.4º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 21 de março
de 1997.
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.