LEI Nº 271, DE 07 DE ABRIL DE 1997

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ - HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária, 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231 - Outros serviços e encargos, na FUNÇÃO programática 13750312.016 - Subvenções Sociais para entidades do setor de saúde, no valor de R$1.000,00 (um mil reais).

 

Art.2º - Os recursos se destinam à ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ - HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de abril de 1997.

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.