LEI
Nº 271, DE 07 DE ABRIL DE 1997
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ
- HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º
- Fica o Executivo
Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária, 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL, 06.2 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231 - Outros serviços e encargos,
na FUNÇÃO programática 13750312.016 - Subvenções Sociais para entidades do
setor de saúde, no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Art.2º
- Os recursos se
destinam à ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ - HOSPITAL
PADRE MÁXIMO.
Art.3º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.4º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de abril
de 1997.
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.