LEI Nº 273, DE 18 DE ABRIL DE 1997

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSOCIAÇÃO PRO-MELHORAMENTO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 – Subvenções Sociais, na função programática 08460312.025 – Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos relacionados no art. 1º são destinados à Associação Pro-Melhoramento de São João de Viçosa.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de abril de 1997

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.