LEI Nº 273, DE 18 DE ABRIL DE 1997
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSOCIAÇÃO PRO-MELHORAMENTO
DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 – Subvenções
Sociais, na função programática 08460312.025 – Subvenções Sociais para
entidades ligadas a Cultura e Esporte no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Os recursos relacionados no art.
1º são destinados à Associação Pro-Melhoramento de São João de Viçosa.
Art.
3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de abril
de 1997
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.