LEI Nº 274, DE 18 DE ABRIL DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO E REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A EMATER DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a EMATER-ES, possibilitando aquela empresa a continuar a prestar assistência técnica aos produtores rurais do Município de Venda Nova do Imigrante, através de seu escritório local.

 

Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do o orçamento vigente, da dotação orçamentária 07.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 3222 – Transferências a Estados e Distrito Federal, 04180312.020 – Subvenções Sociais para entidades ligadas a agricultura, no valor de até R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).

 

Art. 3º - Os recursos do artigo anterior se destinam a EMATER-ES.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de abril de 1997

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.