LEI Nº 274, DE 18 DE ABRIL DE 1997
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO E REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A EMATER DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a EMATER-ES, possibilitando aquela empresa a
continuar a prestar assistência técnica aos produtores rurais do Município de
Venda Nova do Imigrante, através de seu escritório local.
Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do o orçamento
vigente, da dotação orçamentária 07.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE, 3222 – Transferências a Estados e Distrito Federal, 04180312.020
– Subvenções Sociais para entidades ligadas a agricultura, no valor de até R$
7.700,00 (sete mil e setecentos reais).
Art. 3º - Os recursos do artigo anterior se
destinam a EMATER-ES.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de abril
de 1997
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.