LEI Nº 275, DE 25 DE ABRIL DE 1997
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BELA AURORA
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos
do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer, 3231 – Subvenções Sociais, na função programática
08460312.025 – Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, se destinam ao Conselho de Desenvolvimento de Bela Aurora.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 25 de abril
de 1997
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Venda Nova do Imigrante.