LEI Nº 276, DE 02 DE MAIO DE 1997
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA TERRA
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a camara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos
do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer, 3231 – Subvenções Sociais, na função programática
08460312025 – Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes de parte da anulação da dotação
orçamentária, 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER,
09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 99999999.014 – Reserva de
Contingência, 9.0.0.0.00 – Reserva de Contingência, no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais).
Art.
3º - Os recursos se
destinam a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA TERRA de São José de Alto Viçosa.
Art.
4º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 02 de maio
de 1997
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.