LEI Nº 279, DE 15 DE MAIO DE 1997

 

DISPOE SOBRE CONCESSÃO PARA CONSTRUIR E EXPLORAR TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar Concessão através de contrato firmado com terceiro interessados selecionado por Edital de Concorrência Pública, para seleção da melhor proposta, para construção e exploração de Terminal Rodoviário de passageiros na sede do Município de Venda Nova do Imigrante, pelo prazo de até 15 (quinze) anos.

 

Art. 2º - O vencedor da seleção, assinará com a Prefeitura contrato de Concessão, com todas as condições e regulamentos.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 15 de maio de 1997

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.