LEI Nº 279, DE 15 DE MAIO DE 1997
DISPOE SOBRE CONCESSÃO
PARA CONSTRUIR E EXPLORAR TERMINAL RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a dar Concessão através de contrato firmado com terceiro
interessados selecionado por Edital de Concorrência Pública, para seleção da
melhor proposta, para construção e exploração de Terminal Rodoviário de
passageiros na sede do Município de Venda Nova do Imigrante, pelo prazo de até
15 (quinze) anos.
Art. 2º - O vencedor da seleção, assinará com a Prefeitura contrato de Concessão, com todas
as condições e regulamentos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 15 de maio
de 1997
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.