LEI Nº 281, DE 15 DE MAIO DE 1997

 

DISPOE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE VARGEM GRANDE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 – Subvenções Sociais, na função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de parte da anulação da dotação orçamentária, 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 091 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 99999999014 – Reserva de Contingência, 9.0.0.0.00 – Reserva  de Contingência, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Art. 3º - Os recursos se destinam ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE VARGEM GRANDE.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 15 de maio de 1997

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.