LEI Nº 281, DE 15 DE MAIO DE 1997
DISPOE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE VARGEM
GRANDE
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 – Subvenções
Sociais, na função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para
entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$ 25.000.00 (vinte e cinco
mil reais).
Art. 2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes de parte da anulação da dotação
orçamentária, 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER,
091 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 99999999014 – Reserva de Contingência,
9.0.0.0.00 – Reserva de Contingência, no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 3º - Os recursos se destinam ao CONSELHO
DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITARIO DE VARGEM GRANDE.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 15 de maio
de 1997
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.