LEI Nº 28, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE SEIS ÁREAS DE TERRENOS RURAIS, SITUADOS EM “ALTO CAXIXE” NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a doar para a SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL RURAL, de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, devidamente registrada sob n° 26 livro A – fls. 26 em 30.08.89, no livro próprio de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do Cartório do 1° Oficio da Comarca de Conceição do Castelo, E. Santo, inscrita no CCC, sob o n° 31.725.450/0001 – 75, as áreas de terrenos rurais, abaixo descritos:

 

a) Uma área de terrenos rurais medindo 1.932,00 m2 (mil novecentos e trinta e dois metros quadrados), situada em Alto Caxixe, neste Município, confrontando – se pelos diversos lados com Álberico Bergamin, medindo 84,00m de frente e fundos por 83,00m pelas laterais, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob o n° 2.11168 de origem, livro n° 2 – E, fls. 100;

b) Uma área de terrenos rurais medindo 4.320, como (quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados), situada em Alto Caxixe, neste Município, confrontando – se pela frente, fundos e lado esquerdo com Mário Bergamin, medindo 198,00m de frente o fundo, 43,00m pelas laterais, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o n° R.1 – 1169 de Ordem, livro n° 2 – E. fls.169;

c) Uma área de terrenos rurais medindo 1.012,00m (mil e doze metros quadrados), situada em Alto Caxixe, neste Município, confrontando – se por todos os lados com Nelson Cagno e Zaudino Cagno, medindo 88,00m de frente e fundos por 11,50m pelas laterais, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o n° R. 1 – 1170 de Ordem, livro n° 2 – E, fls. 170;

d) Uma área de terrenos rurais medindo 120,00m2 (cento e vinte metros quadrados), situada em Alto Caxixe, neste Município confrontando – se pela frente com a estrada principal de Alto Caxixe, pelos fundos e lado esquerdo com Onivaldo Peterle, medindo 10,00m de frente e fundos 12,00m pelas laterais, riggistrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o n° R. 1 – 1171 de Ordem, livro n° 2 – E, fls.171;

e) Urna área de terrenos rurais medindo 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situada cm Alto Caxixe, neste Município, confrontando – se pela frente com a estrada principal de Alto Caxixe, pelos fundos com Onivaldo Peterle, pelo lado direito com Wilson Peterli e pelo lado esquerdo com Onivaldo Pertele, medindo 40,00m pela frente e fundos e 13,00m pelas laterais, Registrada no Cartorio de Registro Geral de Imóveis, desta Comarca sob o n° R. 1 – 1172 de Ordem, livro n° 2 – E, fls. 172;

f) Uma área de terrenos rurais medindo 540,00 M2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), situada em Alto Caxixe, neste Município, confrontando - se pelos seus diversos lados com Albino Ângelo Uliana, medindo 36,00 pelo frente e fundos e 15,00 M pelas laterais, Registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob n° R. 1 - 1173, de Ordem, Livro n° 2 - E, Fls. 173.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei ocorrerão por conta da Dotação 07.3 - Rodovias Municipais - 3132 - Outros Serviços e Encargos.

 

§ 1º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a Dotação Orçamentária observando a Lei 4.320, e, os recursos necessários correrão pelo excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - As Áreas mencionadas no Art. 1° desta Lei terão por finalidade a construção de casas populares para suprir as necessidades habitacionais dos trabalhadores rurais da comunidade de Alto Caxixe no Município de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, segundo os critérios da Sociedade Comunitária Habitacional Rural, deste Município, obedecendo ás normas e os critérios estabelecidos no seu Estatuto Social.

 

Art. 4º - Caso as áreas mencionadas no Art. 1° desta Lei deixem de ser utilizadas para a finalidade mencionada no Art. 3 da mesma, ou as Obras no sejam iniciadas dentro do prazo de 02 (dois) anos a partir desta data, serão as mesmas revertidas aos proprietários rurais desapropriados pelo decreto n° 027/89 de 02/09/89 do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.Santo, sem que a outorgada possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagens por benfeitorias acaso feitas.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

 

GABIETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.