LEI Nº 28, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE
SEIS ÁREAS DE TERRENOS RURAIS, SITUADOS EM “ALTO CAXIXE” NO MUNICÍPIO DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal
autorizado a doar para a SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL RURAL, de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo, devidamente registrada sob n° 26
livro A – fls. 26 em 30.08.89, no livro próprio de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, do Cartório do 1° Oficio da Comarca de Conceição do Castelo,
E. Santo, inscrita no CCC, sob o n° 31.725.450/0001 – 75, as áreas de terrenos
rurais, abaixo descritos:
a) Uma área de terrenos rurais medindo
b) Uma área de terrenos rurais medindo
4.320, como (quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados), situada em Alto
Caxixe, neste Município, confrontando – se pela frente, fundos e lado esquerdo
com Mário Bergamin, medindo 198,00m de frente o fundo, 43,00m pelas laterais,
registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o n° R.1
– 1169 de Ordem, livro n° 2 – E. fls.169;
c) Uma área de terrenos rurais medindo
1.012,00m (mil e doze metros quadrados), situada em Alto Caxixe, neste
Município, confrontando – se por todos os lados com Nelson Cagno
e Zaudino Cagno, medindo
88,00m de frente e fundos por 11,50m pelas laterais, registrada no Cartório de
Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o n° R. 1 – 1170 de Ordem, livro n°
2 – E, fls. 170;
d) Uma área de terrenos rurais medindo
120,00m2 (cento e vinte metros quadrados), situada em Alto Caxixe, neste
Município confrontando – se pela frente com a estrada principal de Alto Caxixe,
pelos fundos e lado esquerdo com Onivaldo Peterle, medindo 10,00m de frente e fundos 12,00m pelas
laterais, riggistrada no Cartório de Registro Geral
de Imóveis desta Comarca sob o n° R. 1 – 1171 de Ordem, livro n° 2 – E,
fls.171;
e) Urna área de terrenos rurais
medindo
f) Uma área de terrenos rurais medindo
Art.
2º - As despesas
decorrentes do cumprimento da presente Lei ocorrerão por conta da Dotação 07.3
- Rodovias Municipais - 3132 - Outros Serviços e Encargos.
§
1º - Fica ainda o
Prefeito Municipal autorizado a suplementar a Dotação Orçamentária observando a
Lei 4.320, e, os recursos necessários correrão pelo excesso de arrecadação.
Art.
3º - As Áreas
mencionadas no Art. 1° desta Lei terão por finalidade a construção de casas
populares para suprir as necessidades habitacionais dos trabalhadores rurais da
comunidade de Alto Caxixe no Município de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
segundo os critérios da Sociedade Comunitária Habitacional Rural, deste
Município, obedecendo ás normas e os critérios estabelecidos no seu Estatuto
Social.
Art.
4º - Caso as áreas
mencionadas no Art. 1° desta Lei deixem de ser utilizadas para a finalidade
mencionada no Art. 3 da mesma, ou as Obras no sejam iniciadas dentro do prazo
de 02 (dois) anos a partir desta data, serão as mesmas revertidas aos
proprietários rurais desapropriados pelo decreto n° 027/89 de 02/09/89 do
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.Santo, sem que a outorgada
possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagens por benfeitorias acaso
feitas.
Art.
5º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
GABIETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.