LEI Nº 282, DE 28 DE MAIO DE 1997

 

DISPOE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS (APAE) DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL 06.1 - Fundo Municipal de Assistência Social, 3231 - Subvenções Sociais na função programática 15810312.014 - Subvenções Sociais para entidades Assistenciais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos se destinam a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 28 de maio de 1997

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.