LEI Nº 282, DE 28 DE MAIO DE 1997
DISPOE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS (APAE) DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO
SOCIAL 06.1 - Fundo Municipal de Assistência Social, 3231 - Subvenções Sociais
na função programática 15810312.014 - Subvenções Sociais para entidades
Assistenciais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º - Os recursos se destinam a APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Venda Nova do Imigrante.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 28 de maio
de 1997
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.