LEI Nº 283, DE 16 DE JUNHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A SOCIEDADE ESPORTIVA BANANEIRAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA, ESPORTE E LAZER 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções Sociais, na função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte no valor de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo Cultura, Esporte e Lazer 99999999.014 - Reserva de Contingência, 9.0.0.0.00 – Reserva de Contingência, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º - Os recursos se destinam a SEB – Sociedade Esportiva Bananeiras.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 16 de junho de 1997

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.