LEI Nº 283, DE 16 DE JUNHO DE 1997
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A SOCIEDADE ESPORTIVA BANANEIRAS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA,
ESPORTE E LAZER 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções
Sociais, na função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para
entidades ligadas a Cultura e Esporte no valor de até R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais).
Art. 2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação
orçamentária, 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER,
09.1 - Turismo Cultura, Esporte e Lazer 99999999.014 - Reserva de Contingência,
9.0.0.0.00 – Reserva de Contingência, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Os recursos se destinam a SEB –
Sociedade Esportiva Bananeiras.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 16 de junho
de 1997
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.