LEI Nº 285, DE 03 DE JULHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MAXIMO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2 - Apoio e assistência a saúde, 3231 – Subvenções sociais na função programática 13750312.016 - Subvenções sociais para entidades do setor de saúde, no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 2º - Parte dos recursos do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 01 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 9.0.0.0.00 - Reserva de Contingência no valor de R$ 14.000.00 (quatorze mil reais).

 

Art. 3º - Os recursos do artigo primeiro se destinam ao Hospital Padre Máximo de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLICA-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 03 de julho de 1997

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.