LEI Nº 285, DE 03 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MAXIMO
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL, 06.2 - Apoio e assistência a saúde, 3231 –
Subvenções sociais na função programática 13750312.016 - Subvenções sociais
para entidades do setor de saúde, no valor de até R$20.000,00 (vinte mil
reais).
Art.
2º - Parte dos recursos do artigo anterior, serão provenientes da
anulação de parte da dotação orçamentária, 01 - Turismo, Cultura, Esporte e
Lazer, 9.0.0.0.00 - Reserva de Contingência no valor de R$ 14.000.00 (quatorze
mil reais).
Art. 3º - Os recursos do artigo primeiro se
destinam ao Hospital Padre Máximo de Venda Nova do Imigrante.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
PUBLICA-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 03 de julho
de 1997
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.