LEI Nº 286, DE 14 DE JULHO DE 1997

 

DISPÕE SOPRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAVRINHAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções Sociais, na função programática 08460312.025 – Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$ 800.00 (oitocentos reais).

 

Art. 2º - Os recursos se destinam Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lavrinhas.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 14 de julho de 1997

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.