LEI Nº 286, DE 14 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOPRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAVRINHAS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a camara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções
Sociais, na função programática 08460312.025 – Subvenções Sociais para
entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$ 800.00 (oitocentos
reais).
Art.
2º - Os recursos se
destinam Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lavrinhas.
Art.
3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 14 de julho
de 1997
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.