LEI
Nº 288, DE 31 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENCÃO SOCIAL
PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE SANTO ANTONIO DO ORIENTE.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo
Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções
Sociais, na função programática 08460312.025 — Subvenções Sociais para
entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Os recursos para
suplementação do artigo anterior, serão provenientes de parte da anulação da
dotação orçamentária, 03.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO, 4110 - Obras
e Instalações, 03070253.002 – Construção das sedes dos poderes públicos
municipais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º - Os recursos se
destinam ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTO ANTONIO DO ORIENTE.
Art. 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 31 de julho de 1997.
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.