LEI Nº 288, DE 31 DE JULHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENCÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE SANTO ANTONIO DO ORIENTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções Sociais, na função programática 08460312.025 — Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de parte da anulação da dotação orçamentária, 03.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO, 4110 - Obras e Instalações, 03070253.002 – Construção das sedes dos poderes públicos municipais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 3º - Os recursos se destinam ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTO ANTONIO DO ORIENTE.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 31 de julho de 1997.

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.