LEI Nº 29, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO AMBULÂNCIA, QUANDO A SERVIÇO DESTA MUNICIPALIDADE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com abastecimento de ambulância, quando em serviço para esta municipalidade.

 

Parágrafo Único - Assim que esta municipalidade adquirir ambulância própria, tal autorização deixa de ter valor e aplicabilidade.

 

Art. 2º - As despesas do artigo anterior, correrão por conta da dotação orçamentária 0.6 - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social, 3120 - Material de Consumo.

 

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a suplementar verba, para atender às despesas enunciadas nos artigos anteriores.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABIETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.