LEI Nº 29, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
DE ABASTECIMENTO AMBULÂNCIA, QUANDO A SERVIÇO DESTA MUNICIPALIDADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar
despesas com abastecimento de ambulância, quando em serviço para esta
municipalidade.
Parágrafo
Único - Assim que
esta municipalidade adquirir ambulância própria, tal autorização deixa de ter
valor e aplicabilidade.
Art.
2º - As despesas do
artigo anterior, correrão por conta da dotação orçamentária 0.6 - Secretaria de
Saúde e Bem Estar Social, 3120 - Material de Consumo.
Art.
3º - Fica o Executivo
autorizado a suplementar verba, para atender às despesas enunciadas nos artigos
anteriores.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABIETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS
DE NOVEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.