LEI Nº 293, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENCÃO SOCIAL PARA A ESCOLA DRAMATICA E MUSICAL SANTA CECILIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções Sociais, na função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de parte da anulação da dotação orçamentária, 03.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 4110 – Pessoal Civil, 03070253.002 – Construção das sedes dos poderes públicos Municipais, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 3º - Os recursos se destinam a ESCOLA DRAMÁTICA MUSICAL SANTA CECILIA.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 03 de outubro de 1997.

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.