LEI Nº 295, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997.
DISPÕE
SOBRE REPASSE DE SUBVENCÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO MARIO LORENCÃO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções
Sociais, na função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para
entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais).
Art. 2º - Os
recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de parte da
anulação da dotação orçamentária, 03.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
4110 – Pessoal Civil, 03070253.002 – Construção das sedes dos poderes públicos
Municipais, no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º - Os recursos se destinam ao CONSELHO DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO MARIO LORENÇÃO.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 08 de
outubro de 1997.
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.