LEI Nº 297, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, da dotação orçamentária 02.1 - GABINETE DO PREFEITO, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.01 - Agência de Desenvolvimento Municipal de Venda Nova do Imigrante, na função programática 03070202.02 - Manutenção das atividades do Gabinete e Assessorias, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de parte da anulação da dotação orçamentária, 09.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 9.0.0.0.00 - Reserva de Contingência, no valor de R$3.000,0O (três mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 24 de outubro de 1997.

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.