LEI Nº 297, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997.
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, da dotação
orçamentária 02.1 - GABINETE DO PREFEITO, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.01 -
Agência de Desenvolvimento Municipal de Venda Nova do Imigrante, na função
programática 03070202.02 - Manutenção das atividades do Gabinete e Assessorias,
no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Os
recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de parte da
anulação da dotação orçamentária, 09.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 9.0.0.0.00
- Reserva de Contingência, no valor de R$3.000,0O (três mil reais).
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 24 de
outubro de 1997.
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.