LEI Nº 300, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997.
DISPÕE
SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA AFEROL ASSOCIAÇÃO FERTA DA POLENTA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIAL DE TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 -
Subvenções Sociais, na função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais
para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais).
Art. 2º - Os
recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de parte da
anulação da dotação orçamentária, 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 99999999.014
– Reserva de Contingência, 9.0.0.0.00 - Reserva de Contingência, no valor R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Os recursos se destinam a AFEROL - ASSOCIAÇÃO FESTA DA
POLENTA.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 05 de
novembro de 1997.
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.