LEI Nº 30, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL DA VIATURA DA POLÁCIA CIVIL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e suplementar a dotação orçamentária 02 -  GABINETE DO PREFEITO, 3220 Transferências a Estado, até o valor de NCz$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzados novos).

 

§ 1º - Os recursos deste artigo, objetivam o abastecimento da Viatura da Polícia Civil, quando a serviço desta Municipalidade.

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com a Lei nº 4.320, artigo 4º e seus parágrafos.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABIETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.