LEI Nº 30, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL DA VIATURA DA POLÁCIA CIVIL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e suplementar a dotação orçamentária 02 - GABINETE DO PREFEITO, 3220 Transferências a Estado, até o valor de NCz$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzados novos).
§
1º - Os recursos
deste artigo, objetivam o abastecimento da Viatura da Polícia Civil, quando a
serviço desta Municipalidade.
Art.
2º - Os recursos para
suplementação do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação,
de acordo com a Lei nº 4.320, artigo 4º e seus parágrafos.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABIETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS
DE NOVEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.