LEI Nº 302, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENCÃO SOCIAL PARA A CASA DA CULTURA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 09.1 – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções Sociais, na função programática 08460312.025 — Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de parte da anulação da dotação orçamentária, 03.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO, 4110 - Obras e Instalações, 03070253.002 – Construção das sedes dos poderes públicos municipais, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)

 

Art. 3º - Os recursos se destinam a CASA DA CULTURA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 21 de novembro de 1997.

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.