LEI Nº 302, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997
DISPÕE
SOBRE REPASSE DE SUBVENCÃO SOCIAL PARA A CASA DA CULTURA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar
recursos do orçamento vigente, da dotação
orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 09.1
– Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções Sociais, na função
programática 08460312.025 — Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura
e Esporte, no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior,
serão provenientes de parte da anulação da dotação orçamentária, 03.1-
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO, 4110 - Obras e Instalações, 03070253.002
– Construção das sedes dos poderes públicos municipais, no valor de R$ 6.500,00
(seis mil e quinhentos reais)
Art. 3º - Os recursos se destinam a CASA DA CULTURA DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 21 de
novembro de 1997.
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.