LEI Nº 306, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL, 06.1- Fundo Municipal de Assistência Social, 3231- Subvenções Sociais,
na função programática 15810312.014- Subvenções Sociais para entidades
Assistenciais, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo anterior se destinam a APAE de Venda Nova do Imigrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
4º - revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de
dezembro de 1997
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.