LEI Nº 307, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2- Apoio e Assistência a Saúde, 3231- Subvenções Sociais, na função programática 13750312.016- Subvenções Sociais para entidades do setor de saúde, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária 02.1- GABINETE DO PREFEITO, 3214- Contribuições a Fundos, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 3º - Os recursos do artigo anterior se destinam ao Hospital Padre Maximo.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de dezembro de 1997

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.