LEI Nº 307, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL, 06.2- Apoio e Assistência a Saúde, 3231- Subvenções Sociais, na função
programática 13750312.016- Subvenções Sociais para entidades do setor de saúde,
no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação
orçamentária 02.1- GABINETE DO PREFEITO, 3214- Contribuições a Fundos, no valor
de R$8.000,00 (oito mil reais).
Art.
3º - Os recursos do
artigo anterior se destinam ao Hospital Padre Maximo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
5º - revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de
dezembro de 1997
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.