LEI Nº 308, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTARIAS PRO-HOSPITAL PADRE MAXIMO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231 - Subvenções Sociais, na função programática 13750312.016 - Subvenções Sociais para entidades do setor de Saúde, no valor de R$ 1.500.00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, sem provenientes de parte da anulação da dotação orçamentária, 021 - GABINETE DO PREFEITO, 3214 - Contribuição a Fundos, 11401832.003 – Fundo de desenvolvimento Municipal, no valor de R$ 1.500.00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º - Os recursos se destinam a ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTARIAS PRO-HOSPITAL PADRE MAXIMO.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de dezembro de 1997

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.