LEI Nº 308, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTARIAS PRO-HOSPITAL
PADRE MAXIMO
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO
SOCIAL, 06.2 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231 - Subvenções Sociais, na
função programática 13750312.016 - Subvenções Sociais para entidades do setor
de Saúde, no valor de R$ 1.500.00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, sem provenientes de parte da anulação da dotação orçamentária,
021 - GABINETE DO PREFEITO, 3214 - Contribuição a Fundos, 11401832.003 – Fundo
de desenvolvimento Municipal, no valor de R$ 1.500.00 (hum
mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Os recursos se destinam a
ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTARIAS PRO-HOSPITAL PADRE MAXIMO.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de
dezembro de 1997
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.