Revogada pela Lei nº 570/2003

 

LEI Nº 309/1997, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÉDICO DA FAMÍLIA, AGENTES DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar: um profissional médico denominado, “MÉDICO DA FAMÍLIA” e 05 (cinco) AGENTES DE SAÚDE, que prestarão serviço em horário integral de 08 (oito) horas diárias, conforme “Programa Saúde da Família”,  instituído pelo Ministério da Saúde, .

 

§ único - As contratações serão pelo regime da CLT e durarão enquanto perdurar o programa.

 

Art.2º- O profissional contratado, terá que participar de todos os treinamentos que forem ministrados e deverá atender a todos os princípios do programa, especialmente as orientações do Ministério da Saúde.

 

Art.3º- O salário mensal do profissional Médico da Família é de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e dos Agentes da Saúde, R$180,48 (cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos).

 

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1997.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de dezembro de 1997

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

 

 

 

 

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