LEI
Nº 309/1997, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO DA FAMÍLIA, AGENTES DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar: um
profissional médico denominado, “MÉDICO DA FAMÍLIA” e 05 (cinco) AGENTES DE
SAÚDE, que prestarão serviço em horário integral de 08 (oito) horas diárias,
conforme “Programa Saúde da Família”, instituído pelo Ministério da Saúde, .
§ único - As contratações serão pelo regime da CLT e durarão enquanto
perdurar o programa.
Art.2º- O profissional contratado, terá que
participar de todos os treinamentos que forem ministrados e deverá atender a
todos os princípios do programa, especialmente as orientações do Ministério da
Saúde.
Art.3º- O salário mensal do profissional Médico da Família é de
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e dos Agentes da Saúde, R$180,48 (cento
e oitenta reais e quarenta e oito centavos).
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1997.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 19 de dezembro de 1997
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
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