LEI Nº 310, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DA FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DEOLINDO PERIM, COMO SENDO UMA INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica reconhecida como sendo uma Instituição de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DEOLINDO PERIM, com sede na Av. Domingos Perim, 234, salas 202/203, Centro, Venda Nova do Imigrante-ES, e Foro nesta Comarca, inscrita no CGC(MF) son Nº01.586.745/0001-47.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 19 de dezembro de 1997

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.