LEI Nº 310, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE
RECONHECIMENTO DA FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DEOLINDO PERIM, COMO SENDO UMA
INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como sendo uma
Instituição de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO
EDUCATIVA E CULTURAL DEOLINDO PERIM, com sede na Av. Domingos Perim, 234,
salas 202/203, Centro, Venda Nova do Imigrante-ES, e Foro nesta Comarca,
inscrita no CGC(MF) son
Nº01.586.745/0001-47.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
3º - revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 19 de
dezembro de 1997
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.