LEI Nº 317, DE 02 DE ABRIL DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

 

O  Prefeito  Municipal  de  Venda  Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação através de leilão dos seguintes bens móveis:

 

I - Um veículo marca Volkswagem Santana GL 2000 I, tipo Pas/automóvel, gasolina, ano 1996, cor vermelha, placa NP-0025, Chassis Nº9BWZZZ327TP009161, Categoria Oficial, pelo preço mínimo de R$14.000,00 (quatorze mil reais).

 

II - Um veículo marca Mercedes Bens/OF 1313, tipo Pas/Onibus, 145 CV, diesel, ano 1982, cor branca, placa NP-0014, Chassis Nº34505011595357, Categoria Oficial, pelo preço mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

III - Um veículo marca Mercedes Bens/1113, tipo Pas/Onibus, 145 CV, diesel, ano 1979, cor branca, placa NP-0017, Chassis Nº34405811439243, Categoria Oficial, pelo preço mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 2º - O valor apurado na alienação, será lançado na rubrica, 2000.00.00 - Reserva de Capital, 2200.00.00 - Alienação de Bens, 2210.00.00 - Alienação de bens móveis.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO  IMIGRANTE,  02  de ABRIL  de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.