LEI
Nº 317, DE 02 DE ABRIL DE 1998
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO
DE BENS MÓVEIS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder a alienação através de
leilão dos seguintes bens móveis:
I - Um veículo marca Volkswagem Santana GL 2000 I, tipo Pas/automóvel,
gasolina, ano 1996, cor vermelha, placa NP-0025, Chassis Nº9BWZZZ327TP009161,
Categoria Oficial, pelo preço mínimo de R$14.000,00 (quatorze mil reais).
II - Um veículo marca
Mercedes Bens/OF 1313, tipo Pas/Onibus,
145 CV, diesel, ano 1982, cor branca, placa NP-0014, Chassis Nº34505011595357,
Categoria Oficial, pelo preço mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais).
III - Um veículo marca
Mercedes Bens/1113, tipo Pas/Onibus,
145 CV, diesel, ano 1979, cor branca, placa NP-0017, Chassis Nº34405811439243,
Categoria Oficial, pelo preço mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Art.
2º - O valor
apurado na alienação, será lançado na rubrica, 2000.00.00 - Reserva de Capital,
2200.00.00 - Alienação de Bens, 2210.00.00 - Alienação de bens móveis.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de
ABRIL de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.