LEI
Nº 321, DE 04 DE MAIO DE 1998
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO COM A PETROBRÁS COM AVAL DO BANESTES.
O Prefeito
Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o poder
Executivo Municipal, autorizado a contratar com a Petrobrás Distribuidora S/A., o fornecimento de emulsão asfáltica a frio, que será
empregada na pavimentação das rodovias vicinais do Município.
Parágrafo
Único - Fica
igualmente autorizado o Executivo a parcelar a dívida proveniente de tal
fornecimento desde que as parcelas não sejam oneradas com juros e Taxas de
Correção.
Art.
2º - Para atender
às normas de comercialização da referida Empresa, o Município aceitará a
exigência contratual de autorização, de no caso de atraso de pagamento de
qualquer parcela, a retenção do percentual de até 10% (dez por cento) da transferência
da quota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços, creditado à Prefeitura, como garantia do débito.
Parágrafo
Único - Para a
retenção prevista neste artigo, o Município designará o Banco do Estado do
Espírito Santo como interveniente e avalista do contrato.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 04 de maio de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.