LEI Nº 321, DE 04 DE MAIO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO COM A PETROBRÁS COM AVAL DO BANESTES.

 

O  Prefeito  Municipal  de  Venda  Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a contratar com a Petrobrás Distribuidora S/A., o fornecimento de emulsão asfáltica a frio, que será empregada na pavimentação das rodovias vicinais do Município.

 

Parágrafo Único - Fica igualmente autorizado o Executivo a parcelar a dívida proveniente de tal fornecimento desde que as parcelas não sejam oneradas com juros e Taxas de Correção.

 

Art. 2º - Para atender às normas de comercialização da referida Empresa, o Município aceitará a exigência contratual de autorização, de no caso de atraso de pagamento de qualquer parcela, a retenção do percentual de até 10% (dez por cento) da transferência da quota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, creditado à Prefeitura, como garantia do débito.

 

Parágrafo Único - Para a retenção prevista neste artigo, o Município designará o Banco do Estado do Espírito Santo como interveniente e avalista do contrato. 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

                           

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO  IMIGRANTE,  04 de maio de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.