LEI Nº 32, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 8/89, QUE FIXA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - A taxa de iluminação pública de que trata o artigo 2º, da Lei nº 08/89 de 09 de maio de 1989, passa a vigorar com os seguintes índices:

 

a - Atendimento residencial grupo “B”(baixa tensão)

 

Até 30 KWh - 1,31% de tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 31 a 100 KWh - 2,62% de tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 101 a 200 KWh - 3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

Acima de 200 KWh - 5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

 

b - Atendimento Comercial - Serviços e Industrial - Grupo”B” (baixa tensão)

 

Até 30 kWh - 2,62% de tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 31 a 100 KWh - 3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 101 a 200 KWh - 5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

Acima de 200 KWh 6,54% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

 

c - Atendimento Residencial - Grupo “A” (alta tensão)

 

Até 1.000 KWh - 24,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 1.001 a 5.000 KWh - 49,70% da tarifa de fornecimento de IP expresse em MWh

Acima de 5.000 KWh - 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

 

d - Atendimento Comercial - Grupo “A” (Alta tensão)

 

Até 1.000 KWh - 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 1.001 a 5.000 KWh - 99,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

Acima de 5.000 KWh - 200,12% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

 

Art. 2º - A tarifa de fornecimento de iluminação pública expressa em MWh, citada no artigo anterior, ser aquela vigente no mês de cobrança das taxas.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABIETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.