LEI Nº 322, DE 04 DE MAIO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até sete pessoas, pelo tempo determinado de três meses, na função e salário de auxiliar administrativo, para proceder levantamento e atualização do cadastro imobiliário das áreas urbanas e de expansão urbana do Município.

 

§ único - A contratação será nos termos do artigo 443 da CLT.

                  

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE,  04  de maio de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.