LEI Nº 322, DE 04 DE MAIO DE 1998
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar até sete pessoas, pelo tempo
determinado de três meses, na função e salário de auxiliar administrativo, para
proceder levantamento e atualização do cadastro
imobiliário das áreas urbanas e de expansão urbana do Município.
§
único - A
contratação será nos termos do artigo 443 da CLT.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 04 de maio de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.