LEI Nº 323, DE 12 DE MAIO DE 1998

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº179/94 DE 01/06/94, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DEMAIS LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos dos cargos de MOTORISTA - Carreira VI, de 22 vagas para 25 vagas; SERVENTE - Carreira I, de 40 vagas para 52 vagas; TRABALHADOR BRAÇAL - Carreira II, de 30 vagas para 45 vagas, AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Carreira III, de 10 vagas para 15 vagas, TÉCNICO AGRÍCOLA - Carreira VIII, de 01 vaga para 02 vagas, ASSISTENTE SOCIAL - Carreira IX, de uma vaga para 02 vagas, MÉDICO - Carreira IX, de 04 vagas para 06 vagas, ODONTÓLOGO - Carreira IX, de 03 vagas para 05 vagas. 

 

Art. 2º Ficam ainda criados os cargos de FISCAL SANITÁRIO, Carreira VIII - 01 vaga; FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO - Carreira IX - 01 vaga;   ENFERMEIRO, Carreira IX - 01 vaga.

 

Parágrafo único. Os valores constantes do anexo I e II, se referem  aos vencimentos do mês de março de 1998.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO  IMIGRANTE,  12 de maio de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO  I

ART. 1º desta Lei

 

GRUPO

OCUPACIONAL

NOMENCLATURA

VENCIMENTO   

CARREIRA                  

VAGAS

PORTARIA

TRANSPORTE                   

CONSERVAÇÃO

 

 

 

 

APOIO TÉCNICO/

ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

SERVENTE

  

MOTORISTA

 

TRABALHADOR

 BRAÇAL

 

TÉCNICO AGRÍCOLA

    

AUXILIAR   DE

ENFERMAGEM

 

   

MÉDICO

 

ODONTOLOGO

 

ASSISTENTE

SOCIAL

  R$180,48

 

  R$485,63

 

 

  R$271,32

 

 

  R$648,08

 

 

  R$325,59

 

 

  R$888,53

 

  R$888,53

 

 

  R$888,53

 

            I          

     

           VI

       

     

            II 

 

 

            VIII

 

           

            III

 

           

            IX

           

            IX

 

           

            IX

 

         52

       

         25

 

       

         45

 

 

         02

 

         

         15

 

        

         06

       

         05

 

        

         02

 

 

ANEXO  I

ART. 2º desta Lei

 

GRUPO

OCUPACIONAL

NOMENCLATURA

VENCIMENTO   

CARREIRA                  

VAGAS

FISCO

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR

FISCAL SANITÁRIO

 

 

ENFERMEIRO

 

 

FARMACÊUTICO/

BIOQUÍMICO

 

 

 

  R$648,08

 

 

  R$888,53

 

 

  R$888,53

 

          VIII

 

 

           IX

 

          

           IX

 

        01

 

 

        01

 

      

         01

 

 

ANEXO   II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

                        CARGO : FISCAL SANITÁRIO       

 

                        REQUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

                        GRAU DE INSTRUÇÃO: SEGUNDO GRAU COMPLETO

 

                     Experiência : nenhuma

 

                        Executar trabalhos de orientação e fiscalização no cumprimento da legislação Municipal em vigor no campo da higiene e saúde pública.

 

                 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

                     Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

 

                   Proceder a fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições  de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

 

                   Proceder a fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

 

                   Colher amostras de gêneros alimentícios  para análise em  laboratório, quando for o caso;

 

                   Providenciar a interdição de alimentos impróprios ao consumo;

 

                   Providenciar a interdição de pocilgas, chiqueiros, galinheiros, aviários e granjas, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do código de Postura e Código de Vigilância Sanitária do Município; 

 

                   Inspecionar hotéis, restaurantes, pousadas, laboratórios, farmácias, consultórios médicos e odontológico, entre outros, observando higiene das instalações;

 

                   Propor a instauração de processos e proceder as devidas autuações e interdições inerentes a função;

 

                   Orientar o comércio e as indústrias  quanto às normas de higiene sanitária;

 

                   Elaborar relatórios de inspeções realizadas;

 

                   Executar outras tarefas correlatas e que estejam no âmbito de suas funções.

                       

 

CARGO : ENFERMEIRO

 

                        REQUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

                        GRAU DE INSTRUÇÃO: Ser portador de diploma de curso superior de enfermagem e registro no orgão competente.

 

                        EXPERIÊNCIA : um ano

 

                        Executar tarefas ligadas à atendimento de pacientes, organizar, fiscalizar e orientar a aplicação de procedimentos e medicamentos prescritos pelos médicos, implementar e acompanhar a aplicação dos programas e metas da saúde pública desta Municipalidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 

                   Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares a nível Municipal;

                   planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;

                   dar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

                   participar de planejamento, programas e sua execução, fazendo avaliação do desempenho e sua programação;

                   participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

                   manter constante vigilância no controle sistemático de doenças infecto contagiosas e de doenças transmissíveis em geral;

                   participar de planejamento e acompanhamento de campanhas educativas, visando a melhoria da saúde da população;

                   acompanhar, orientar e supervisionar as ações desenvolvidas  pelos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE;

                   participar de todas as etapas do processo de implantação do PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde), que inclui o mapeamento das áreas, a mobilização, a sensibilização, o recrutamento, a seleção e o treinamento;

                   planejar, executar, acompanhar e supervisionar as ações do Programa de Agentes Comunitários de Saúde no Município;

                   implantar, acompanhar e avaliar o sistema de informação do PACS, integrando-o ao SUS;

                   planejar, executar e avaliar o processo de profissionalização dos Agentes Comunitários de Saúde;

                   analisar, consolidar, divulgar e encaminhar ao nível regional e/ou Estadual, os dados referentes às ações do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, para compor o sistema de informações SUS;

                   executar outras tarefas correlatas.

 

                       

CARGO : FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

 

                        REQUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

                        GRAU DE INSTRUÇÃO: Ser portador de diploma de curso superior de Farmácia/Bioquímica e registro no orgão competente.

 

                        EXPERIÊNCIA : nenhuma

 

                        Executar tarefas ligadas à pesquisa da composição, funções e processo químico dos organismos vivos, desenvolvendo testes e análises com objetivo de incrementar o conhecimento científico e determinar sua aplicação prática nos diversos campos da saúde pública desta Municipalidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 

 

                        Executar através de medicação, pesagem e misturas com auxílio de instrumentos adequados e fórmulas químicas, produzindo insumos farmacêuticos;

        

Fornecer medicamentos prescritos por médicos, a fim de recuperar o estado de saúde dos doentes;

 

                   Analisar produtos farmacêuticos acabados ou em fase de elaboração, os seus insumos confirmando a qualidade, teor, pureza e quantidades dos elementos;

 

                   pesquisar e analisar  soros e outras substâncias, através de  meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade  e atividade terapêutica;

 

                   Fazer análises clínicas de sangue; urina, fezes e outros;

 

                   Realizar estudos, pesquisas e testes com plantas medicinais;

 

                   Emitir laudo técnico pericial;

 

                  Efetuar análise bromatológica e outros produtos químicos ministrados em alimentos;

 

                   Auxiliar outros profissionais de saúde na realização de suas tarefas;

 

                   Exercer o controle e guarda de medicamentos  de Farmácia Básica, inclusive o controle e registro de psicotrópicos;

 

                   Elaborar e encaminhar  os relatórios exigidos pelos órgãos Municipal e Estadual;

 

                   Executar outras atividades correlatas.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.