LEI Nº 324, DE 12 DE MAIO DE 1998
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO
DE BEM IMÓVEL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo
Municipal, autorizado a proceder a alienação de 2.300m² (dois mil e trezentos metros quadrados) de
terras sem benfeitorias, que fazem parte
do imóvel pertencente a esta Municipalidade, localizado em Vargem Grande, neste
Município, que fora adquirido por desapropriação de Faustino Andreão e esposa; à empresa E. J. FERNANDES & CIA LTDA,
CGC:39.816.525/0001-35, Insc. Estadual Nº081.684.41-0, com finalidade específica de implantação de uma indústria no local.
Art. 2º - A alienação faz parte
do objetivo da compra da referida área, que é a implantação de Indústrias e
terá como objetos principais do contrato de compra e venda: a finalidade
específica do terreno, o tempo para construção e implantação da referida
Indústria, cláusula de retrovenda em caso de descumprimento dos objetivos do
contrato, quando será readquirida pelo mesmo preço, sem acréscimos de juros ou
correção.
Art. 3º - O preço para a
alienação é o mesmo da aquisição feita por esta Municipalidade, dando a empresa
o prazo de até 08 anos para pagamento, sem juros e correção.
Art. 4º - O valor apurado na
alienação, dará entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital,
2200.00.00- Alienação de bens, 2220.00.00- Alienação de bens imóveis.
Art. 5º - Os recursos
referentes a alienação serão utilizados em despesas de Capital, nos termos da Lei
4.320.
Art. 6º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de
maio de 1998
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.