LEI Nº 329, DE 19 DE MAIO DE 1998

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR  DE CONSÓRCIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  Prefeito  Municipal  de  Venda  Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA, em parceria com os Municípios de Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Laranja da Terra, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante e outros que aderirem à Convenção do Consórcio Intermunicipal, obedecendo o disposto no item 2.3, do Art.2º, da Lei Estadual nº5.344, de 19 de dezembro de 1996.

 

Art. 2º - O Consórcio de que trata o artigo anterior, será administrado através dos Conselhos Administrativos de Prefeitos, Curador e Fiscal, cujas atribuições e definições serão observadas através de seu Estatuto e Regimento Interno, cujos diplomas serão aprovados em Assembléias dos Prefeitos Consorciados e referendados pelo Conselho Municipal de Saúde de cada Município participante.

 

Parágrafo único - O Estatuto e o Regimento Interno serão apresentados para aprovação do Conselho Administrativo de Prefeitos no prazo de até 60 (sessenta) dias da data da publicação desta lei.

 

Art. 3º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito suplementar neste exercício, bem como abrir rubrica própria para os próximos exercícios em seus orçamentos anuais, dos valores necessários à implantação e manutenção do Consórcio.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO  IMIGRANTE,  19 de maio de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.