LEI
Nº 329, DE 19 DE MAIO DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A PARTICIPAR
DE CONSÓRCIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA, em parceria com os Municípios de Afonso
Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos
Martins, Laranja da Terra, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante e outros
que aderirem à Convenção do Consórcio Intermunicipal, obedecendo
o disposto no item 2.3, do Art.2º, da Lei Estadual nº5.344, de 19 de dezembro
de 1996.
Art.
2º - O Consórcio de
que trata o artigo anterior, será administrado através dos Conselhos
Administrativos de Prefeitos, Curador e Fiscal, cujas atribuições e definições
serão observadas através de seu Estatuto e Regimento Interno, cujos diplomas
serão aprovados em Assembléias dos Prefeitos Consorciados e referendados pelo
Conselho Municipal de Saúde de cada Município participante.
Parágrafo
único - O Estatuto
e o Regimento Interno serão apresentados para aprovação do Conselho Administrativo
de Prefeitos no prazo de até 60 (sessenta) dias da data da publicação desta
lei.
Art.
3º - Fica o poder
Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito suplementar
neste exercício, bem como abrir rubrica própria para os próximos exercícios em
seus orçamentos anuais, dos valores necessários à implantação e manutenção do
Consórcio.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de maio de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.