LEI Nº 330, DE 25 DE MAIO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O  Prefeito  Municipal  de  Venda  Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, na dotação orçamentaria 06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS, 4120- Equipamento e material permanente, 13754283.026- Aquisição de um veículo para atendimento do programa de Saúde da Família - PSF e Programa de Assistência Comunitária da Saúde, no valor de até R$13.000,00 (treze mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária 06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS, 3111- Pessoal civil, no valor de R$8.000,00 e 3120- Material de consumo, no valor de até R$5.000,00, na função programática 13754282.022- Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde - SUS.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO  IMIGRANTE,  25 de maio de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.