LEI
Nº 330, DE 25 DE MAIO DE 1998
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito
Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal, autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, na dotação
orçamentaria 06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS, 4120- Equipamento
e material permanente, 13754283.026- Aquisição de um veículo para atendimento
do programa de Saúde da Família - PSF e Programa de Assistência Comunitária da
Saúde, no valor de até R$13.000,00 (treze mil reais).
Art.
2º - Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da
anulação de parte da dotação orçamentária 06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS, 3111-
Pessoal civil, no valor de R$8.000,00 e 3120- Material de consumo, no valor de
até R$5.000,00, na função programática 13754282.022- Manutenção das atividades
do Fundo Municipal de Saúde - SUS.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de maio de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.