LEI Nº 33, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PARA O EXERCÍCIO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante para o exercício financeiro de 1990, receita em NCZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros novos) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

NCZ$ 40.000,00

Receita Tributária

NCZ$ 4.120.000,00

 

Receita Patrimonial

NCZ$ 4.000.000,00

 

Transferências Correntes

NCZ$ 31.800.000,00

 

Outras Receitas Correntes

NCZ$ 80.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL

 

NCZ$ 10.000.000

Transferência de Capital

TOTAL

NCZ$ 50.000.000

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01 – Câmara Municipal

NCZ$ 2.522.000,00

02 – Gabinete do Prefeito

NCZ$ 2.493.000,00

03 – Secretaria Municipal de Administração

NCZ$ 2.231.000,00

04 - Secretaria Municipal de Finanças

NCZ$ 2.157.000,00

05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

NCZ$ 16.662.000,00

06 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

NCZ$ 3.516.000,00

07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

NCZ$ 739.000,00

08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

NCZ$ 17.680.000,00

09 – Reserva de Contingência

NCZ$ 2.000.000,00

TOTAL

NCZ$ 50.000.000,00

 

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante a utilização de recursos adiante indicados, até limite correspondente a 10 (dez por cento) da despesa fixada neste com a Finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com os recursos definidos no Artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de recita, até o limite estabelecido no artigo 165, § 8 da Constituição Federal.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações orçamentárias, necessárias para fazer de adequações ás novas disposições Constitucionais, legislações complementares e ordinárias delas decorrentes. 

 

Art. 7º – O orçamento composta a ser enviada á apreciação do Legislativo deverá contar uma exposição detalhada da execução orçamentária sim como justificativa das reformulações pretendidas.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

GABIETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.