LEI Nº 33, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989
ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PARA O EXERCÍCIO DE 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Venda
Nova do Imigrante para o exercício financeiro de 1990, receita em NCZ$
50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros novos) e fixa a despesa em igual
valor.
Art.
2º - A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte
desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
|
NCZ$ 40.000,00 |
Receita
Tributária |
NCZ$ 4.120.000,00 |
|
Receita
Patrimonial |
NCZ$ 4.000.000,00 |
|
Transferências
Correntes |
NCZ$ 31.800.000,00 |
|
Outras
Receitas Correntes |
NCZ$ 80.000,00 |
|
RECEITA
DE CAPITAL |
|
NCZ$
10.000.000 |
Transferência
de Capital |
TOTAL |
NCZ$
50.000.000 |
DESPESAS
POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
|
01
– Câmara Municipal |
NCZ$ 2.522.000,00 |
02
– Gabinete do Prefeito |
NCZ$ 2.493.000,00 |
03
– Secretaria Municipal de Administração |
NCZ$ 2.231.000,00 |
04
- Secretaria Municipal de Finanças |
NCZ$ 2.157.000,00 |
05
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
NCZ$ 16.662.000,00 |
06
- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
NCZ$ 3.516.000,00 |
07
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
NCZ$ 739.000,00 |
08
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
NCZ$ 17.680.000,00 |
09
– Reserva de Contingência |
NCZ$ 2.000.000,00 |
TOTAL |
NCZ$ 50.000.000,00 |
Art.
4º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante a
utilização de recursos adiante indicados, até limite correspondente a 10 (dez
por cento) da despesa fixada neste com a Finalidade de atender a insuficiência
das diversas dotações, com os recursos definidos no Artigo 43 e parágrafos da
Lei Federal n° 4.320/64.
Art.
5º - Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de recita,
até o limite estabelecido no artigo 165, § 8 da Constituição Federal.
Art.
6º - Fica o Poder
Executivo autorizado a fazer alterações orçamentárias, necessárias para fazer
de adequações ás novas disposições Constitucionais, legislações complementares
e ordinárias delas decorrentes.
Art.
7º – O orçamento
composta a ser enviada á apreciação do Legislativo deverá contar uma exposição
detalhada da execução orçamentária sim como justificativa das reformulações
pretendidas.
Art.
8º - Esta Lei entra
em vigor a partir de 1 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em
contrário.
GABIETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE
DEZEMMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.