LEI Nº 332, DE 05 DE JUNHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA OBRA CERTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um Encarregado de Obras e Terraplanagem, com vencimentos de R$1.000,00 (um mil reais) mensais, pelo prazo determinado de 08 meses, que exercerá suas funções nos serviços de asfaltamento de estradas vicinais do Município.

 

Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a contratar o Sr. ROGÉRIO GARCIA, na função de Administrador Rural, com vencimentos de R$425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) pelo período de 06 (seis) meses, para acompanhar, dar orientação, e desenvolver programas de administração rural aos produtores rurais do Município.

 

Art. 3º - As contratações serão feitas nos termos do artigo 443 da CLT.

                                    

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de junho de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.